Um dos principais motivos para a importação de embarcações produzidas no exterior está relacionada à tecnologia, desempenho e conforto que oferecem.

O governo brasileiro permite a importação desse veículo apenas em dois casos.

Um dos maiores culpados para o fato de a cultura náutica não ter raízes em um país como o Brasil é o alto valor de um barco aqui. Temos um dos maiores litorais do mundo e uma rede infinita de rios, é totalmente absurdo pensar em um barco como um item de luxo em um país como o nosso.

Quando se trata de importação de um navio, observamos que as mesmas regras se aplicam, ou seja, o interessado só pode importar um navio que seja novo ou que tenha mais de 30 anos de produção com status de navio clássico. Ou seja, não é possível importar navios usados ​​no Brasil!

Uma vez que o barco atenda a esta regra, é necessário ver quem quer importá-lo, ou seja, uma pessoa física ou jurídica.

Se o importador já tiver desembaraçado o navio, mas o registro de propriedade ainda estiver em andamento, o navio poderá embarcar pelo período de um ano após o registro provisório. Essa autorização é concedida pela autoridade de registro, ou seja, a autoridade portuária onde o navio deve ser registrado.

Um detalhe interessante é que para navios com peso superior a cem toneladas, a legislação brasileira exige um registro especial no Tribunal Marítimo devido ao seu porte.

O regime de importação temporária para importar um navio

Às vezes, o navio estrangeiro é importado para ser usado em eventos temporários. É o exemplo dos navios trazidos ao Brasil para participar de competições ou exposições em feiras de negócios.

Nestes casos, o importador poderá fazer uso do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária.

Em princípio, o regime de admissão temporária permite a suspensão parcial ou total dos tributos incidentes na importação de bens que permaneçam no Brasil por período temporário, se previamente estabelecido.

No caso de importação destinada à exposição do navio em feiras ou para uso em concurso, a admissão poderá assumir a forma de suspensão total dos impostos. Bem como navios que são importados temporariamente para inspeção, reparo ou reparo, montagem e manutenção.

É importante ressaltar que, para que o Fisco Federal conceda o regime de admissão temporária, o interessado deverá comprovar à instituição, por todos os meios apropriados, o caráter temporário da operação.

Além disso, se o importador, após efetuar a Admissão Temporária, desejar importar a embarcação definitivamente, deverá proceder à importação definitiva, recolhendo os tributos acima descritos, se aplicável.

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